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Leis contra crimes cibernéticos

 

Senador Eduardo Azeredo, e o Projeto de lei para internet

Um projeto de lei que começou em 1996, início da internet no Brasil, vem se arrastando em Brasilia sem que algo seja concluido, o Senador Eduardo Azeredo relatou a PL (Projeto de Lei) em 2005 fazendo modificações no texto original de 96; as alterações foram consideradas muito rígidas, comparadas até a AI-5 do governo militar.

 

De fato a PL 84/99 (agora PSL 76/2000) se arrasta no congresso sem que uma definição seja dada a ela, na época que Azeredo relatou a nova PL, os provedores iniciaram um forte protesto quando as idéias de Azeredo referente a PL, por considerarem forte demais, além de estabelecer um monitoramento forte aos usuários, os provedores ficariam obrigados a manter dados de tráfegos (como LOGs) durante 3 anos.

 

Convém lembrar quando a internet começou no Brasil, a Fapesp, que gerenciava o Registro.br que era responsável por registrar dominios como site.com.br , exigia que todo domino com final .com.br tivesse um CNPJ associado, na época ninguém ligou muito para isto, mas até hoje, projetos interessantes não puderam receber o nome .com.br porque seu dono seria obrigado a abrir empresa para adquirir CNPJ e consequentemente ter gastos de impostos e claro, o gasto mensal com o contabilista, o registro.br da época trazia para internet todos problemas burocráticos e custosos de uma empresa comum, a exigência de ter um CPNJ para ter um dominio .com.br foi abolido pelo novo comitê gestor do registro.br; no entanto, para regisro de domínicos .com (internacional, sem br) não era necessário ter cnpj, então quem não tinha empresa aberta, utilizava o .com.

 

Exemplos como este, mostra como é complicado estabelecer regras, mas … sem regras como ficaria a segurança ? até que ponto se deve “Apertar o Cerco” ao usuário ? no entanto, hoje muitas cidades tem leis municipais obrigado as Lan Houses a registrar seus usuários com endereço e RG pessoal.

 

Desta forma a PL se arrasta no congresso nacional, porém por mais críticas que se faça ao senador Azeredo, pelo menos ele deu um pontapé inicial para estabelecer algum tipo de regra no nosso oeste selvagem Brasileiro da internet; entre os pontos da PL do senador estava a Difusão de Vírus, Acesso não Autorizado, Fishing , Ataque a Redes de Computadores e ainda pena de 1 a 3 anos para os bandidos digitais.

 

De fato a PL relatada do Senador Azeredo obteve apoios e protestos, enquanto isto não se resolve, recebemos milhares de emails fishing tentando capturar nossa senha bancária.

 

Alguns Artigos do PL ( atualmente o PSL 76/2000) que podem ser aprovados:

 

-Art. 285-A (CP) – Acesso indevido a sistemas informatizados;
-Art. 163-A (CP) – Inserção ou difusão de código malicioso;
– Art. 4º – Definições: código malicioso; provedor de acesso; provedor de conteúdo;
– Art. 5º – Obrigações dos Provedores de Acesso: manter em ambiente controlado por 3 (três) anos os dados de tráfego dos usuários; manter cadastro de nomes, gênero, filiação, CPF ou CNPJ dos usuários; preservar imediatamente, por 30 dias prorrogáveis por até 90 dias, os dados de conteúdo das comunicações eletrônicas dos usuários, devendo tais dados ser fornecidos à autoridades por intermédio de requisição judicial;

 

Ao todo 23, artigos estão em estudo no congresso nacional.


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